Protocolo de Tratamento com Pessário Vaginal: Uma Alternativa Segura para o Prolapso de Órgãos Pélvicos

O artigo “Protocolo para tratamento de prolapso de órgãos pélvicos com pessário vaginal” destaca a importância do uso do pessário como uma alternativa não cirúrgica para mulheres que sofrem de prolapso de órgãos pélvicos (POP). O pessário, um dispositivo inserido na vagina, oferece suporte aos órgãos afetados, proporcionando alívio dos sintomas de pressão, dor e incontinência urinária. O protocolo detalhado no estudo inclui instruções sobre a seleção do modelo adequado, a técnica de inserção e o acompanhamento médico regular, garantindo maior eficácia e segurança para as pacientes.

O artigo enfatiza a necessidade de uma abordagem multidisciplinar no tratamento do POP, envolvendo profissionais de enfermagem, fisioterapeutas e ginecologistas. Isso contribui para um cuidado mais abrangente e personalizado. Um dos grandes benefícios do uso do pessário é sua versatilidade, podendo ser utilizado por mulheres de diferentes idades e condições de saúde, além de ser uma solução temporária ou definitiva para aquelas que desejam adiar ou evitar uma cirurgia.

O pessário é particularmente indicado para mulheres que apresentam risco cirúrgico ou que preferem uma abordagem menos invasiva para tratar o prolapso. Outro ponto importante abordado no artigo é o fato de que o pessário também pode ser usado como parte de um tratamento combinado, como a fisioterapia pélvica, melhorando ainda mais os resultados.

Esse protocolo padronizado promove um cuidado de saúde mais estruturado e seguro, especialmente em casos em que o acompanhamento regular é essencial para monitorar possíveis complicações e ajustar o dispositivo conforme necessário.

Para quem busca uma visão mais aprofundada sobre o uso de pessários no tratamento de POP, segue referência do artigo: 

Ferreira, H. L. O. C., et. al. (2018). Protocolo para tratamento de prolapso de órgãos pélvicos com pessário vaginal. Acta Paulista De Enfermagem, 31(6), 585–592. https://doi.org/10.1590/1982-0194201800081

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